Quando o empregado pode “demitir” o empregador
Você sabia que nem sempre é o trabalhador quem pede demissão? Em determinadas situações, é a empresa que descumpre suas obrigações e torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesses casos, a lei permite que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ela ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam inviável a permanência do empregado no ambiente de trabalho. Em outras palavras, é como se o empregador tivesse dado causa ao fim do contrato.
Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?
Algumas situações podem justificar o pedido de rescisão indireta, como:
- Atraso frequente ou falta de pagamento dos salários;
- Não realização dos depósitos do FGTS;
- Assédio moral ou assédio sexual;
- Exigência de atividades ilegais ou contrárias ao contrato;
- Tratamento humilhante, ofensivo ou discriminatório;
- Excesso de jornada sem o devido pagamento de horas extras;
- Redução salarial ilegal;
- Alteração das funções sem justificativa ou com prejuízo ao empregado;
- Falta de fornecimento de condições adequadas de trabalho ou de equipamentos de segurança;
- Descumprimento reiterado das obrigações previstas na legislação trabalhista ou no contrato.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda irregularidade autoriza automaticamente a rescisão indireta.

Quais são os direitos do trabalhador?
Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado tem direito, em regra, às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo:
- Saldo de salário;
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Guias para requerimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Essa é uma dúvida muito comum.
A resposta é: não é recomendável abandonar o emprego sem orientação jurídica.
Dependendo da situação, o abandono do trabalho pode ser interpretado como abandono de emprego, prejudicando o processo.
Em muitos casos, o mais seguro é ingressar com a ação judicial antes de interromper a prestação dos serviços ou adotar a estratégia mais adequada conforme as circunstâncias do caso.
Preciso ter provas?
Sim.
Assim como qualquer ação judicial, a rescisão indireta depende da demonstração dos fatos alegados.
As provas podem incluir:
- Conversas de WhatsApp;
- E-mails;
- Holerites;
- Extratos do FGTS;
- Cartões de ponto;
- Fotografias;
- Gravações, quando permitidas pela legislação;
- Testemunhas.
Quanto mais provas houver, maiores são as chances de sucesso na ação.
Quanto tempo demora?
O tempo varia conforme a Vara do Trabalho e a complexidade do processo.
Em muitos casos, é possível obter uma decisão ainda durante o andamento da ação, especialmente quando há provas robustas das irregularidades praticadas pelo empregador.
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