Recisão Indireta. O que é?

Quando o empregado pode “demitir” o empregador

Você sabia que nem sempre é o trabalhador quem pede demissão? Em determinadas situações, é a empresa que descumpre suas obrigações e torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. Nesses casos, a lei permite que o empregado solicite a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo praticamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerramento do contrato de trabalho prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ela ocorre quando o empregador pratica faltas graves que tornam inviável a permanência do empregado no ambiente de trabalho. Em outras palavras, é como se o empregador tivesse dado causa ao fim do contrato.

Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?

Algumas situações podem justificar o pedido de rescisão indireta, como:

  • Atraso frequente ou falta de pagamento dos salários;
  • Não realização dos depósitos do FGTS;
  • Assédio moral ou assédio sexual;
  • Exigência de atividades ilegais ou contrárias ao contrato;
  • Tratamento humilhante, ofensivo ou discriminatório;
  • Excesso de jornada sem o devido pagamento de horas extras;
  • Redução salarial ilegal;
  • Alteração das funções sem justificativa ou com prejuízo ao empregado;
  • Falta de fornecimento de condições adequadas de trabalho ou de equipamentos de segurança;
  • Descumprimento reiterado das obrigações previstas na legislação trabalhista ou no contrato.

Cada caso deve ser analisado individualmente, pois nem toda irregularidade autoriza automaticamente a rescisão indireta.

Quais são os direitos do trabalhador?

Quando a Justiça reconhece a rescisão indireta, o empregado tem direito, em regra, às mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias para requerimento do seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma dúvida muito comum.

A resposta é: não é recomendável abandonar o emprego sem orientação jurídica.

Dependendo da situação, o abandono do trabalho pode ser interpretado como abandono de emprego, prejudicando o processo.

Em muitos casos, o mais seguro é ingressar com a ação judicial antes de interromper a prestação dos serviços ou adotar a estratégia mais adequada conforme as circunstâncias do caso.

Preciso ter provas?

Sim.

Assim como qualquer ação judicial, a rescisão indireta depende da demonstração dos fatos alegados.

As provas podem incluir:

  • Conversas de WhatsApp;
  • E-mails;
  • Holerites;
  • Extratos do FGTS;
  • Cartões de ponto;
  • Fotografias;
  • Gravações, quando permitidas pela legislação;
  • Testemunhas.

Quanto mais provas houver, maiores são as chances de sucesso na ação.

Quanto tempo demora?

O tempo varia conforme a Vara do Trabalho e a complexidade do processo.

Em muitos casos, é possível obter uma decisão ainda durante o andamento da ação, especialmente quando há provas robustas das irregularidades praticadas pelo empregador.


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